Terça, 15 de Outubro de 2024
27°

Parcialmente nublado

Gurupi, TO

Política Indeferimento

MPE pede indeferimento da Candidatura de Pedro Henrique Noleto em Porto Alegre do Tocantins

Pedro Henrique, ignora que a residência em Porto Alegre do Tocantins teria sido estabelecida apenas em agosto de 2024, o que contraria a exigência legal de que para a Justiça Eleitoral, o candidato tenha que comprovar efetiva residência na localidade pelo prazo mínimo de seis meses antes das eleições.

23/09/2024 às 13h50 Atualizada em 23/09/2024 às 13h52
Por: Redacão Fonte: DA REDAÇÃO
Compartilhe:
MPE pede indeferimento da Candidatura de Pedro Henrique Noleto em Porto Alegre do Tocantins

A solicitação é fundamentada em uma de Impugnação de Registro de Candidatura movida pela Coligação "Porto Alegre Seguindo em Frente que alega que o candidato não atende ao requisito de domicílio eleitoral no município, informando que Pedro Henrique se formou em medicina pela Faculdade de Medicina de Porto Nacional e, após sua formatura, mudou-se para Governador Valadares/MG, onde mantém uma empresa médica. 

Pedro Henrique, ignora que a  residência em Porto Alegre do Tocantins teria sido estabelecida apenas em agosto de 2024, o que contraria a exigência legal de que para a Justiça Eleitoral, o candidato tenha que comprovar efetiva residência na localidade pelo prazo mínimo de seis meses antes das eleições.

Além disso, a coligação ressalta que Pedro Henrique pretende concorrer utilizando o mesmo nome de seu pai, cujo registro de candidatura foi indeferido, por crime de falsidade ideológica o que poderia gerar confusão entre os eleitores.

Após ter registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral pelo crime de falsidade ideológica, o pai de Pedro Henrique, Dr Pedro Noleto, buscou a substituição, apresentando o filho como candidato, esquecendo que, para concorrer ao cargo, o mesmo deveria comprovar domicílio no período determinando pela justiça. 

A situação, mostra mais uma vez, a manobra do grupo em enganar a população com uma ação de iludir a comunidade com falsas informações. 

O Ministério Público Eleitoral, ao analisar o caso, conclui que existem indícios de que não houve efetiva residência do candidato em Porto Alegre do Tocantins, considerando sua formação acadêmica e atividades profissionais em Governador Valadares/MG. Diante disso, o órgão manifesta-se pelo indeferimento do registro de candidatura, ou, na ausência de instrução suficiente, sugere a solicitação de informações à ITPAC sobre a data de conclusão do curso de medicina e a realização de audiência para oitiva de testemunhas sobre a questão da residência do candidato.

Com essa situação, as eleições em Porto Alegre do Tocantins segue com único candidato com registro de candidatura deferido até o momento, o candidato Cleiton Cerqueira do Partido Progressista.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários