A Justiça Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral de Arraias, sob suspeita de fraude, suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número TO-01865/2024, em resposta a uma representação ajuizada pela Coligação "Conceição no Rumo Certo".
Na representação, a coligação alegou que a pesquisa foi registrada por M P P dos Santos, mas a empresa não tinha em seu contrato social a atividade de realização de pesquisas eleitorais. Além disso, a coligação destacou que a empresa acumulou mais de 30 representações eleitorais em seu desfavor apenas no segundo semestre de 2024, o que comprometeria a credibilidade das pesquisas realizadas. Outro ponto levantado foi que o responsável técnico pela pesquisa é funcionário público, o que, segundo a coligação, inviabilizaria sua atuação em nome da empresa. Por fim, foi apontado que o plano de amostragem previa a entrevista de apenas 200 pessoas, o que também foi considerado irregular.
Com base nas alegações, a coligação solicitou, de forma liminar, a suspensão da divulgação da pesquisa.
O juiz Eduardo Barbosa Fernandes, ao analisar o caso, considerou a possibilidade de dano em decorrência da divulgação dos resultados e a ausência de capacidade técnica da empresa representada, conforme as normas estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.600/2019.
Diante da situação, o juiz concedeu a tutela provisória de urgência, ordenando a suspensão da divulgação da pesquisa e estipulando uma multa de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento da decisão.
O juiz também determinou que a empresa representada fosse citada, preferencialmente por meio eletrônico, para apresentar defesa no prazo de dois dias. Após essa fase, o Ministério Público Eleitoral seria intimado a se manifestar.
A decisão ressalta a importância do cumprimento das normas que regulam a realização de pesquisas eleitorais, visando garantir a transparência e a credibilidade do processo eleitoral.
Decisão: https://tonoticia.com.br/envios/2024/09/23/cd6ac7f709eb4bb44db1bcec975092c36b30daeb.pdf
Mín. 25° Máx. 37°