O município de Gurupi e Marcione Elias Gomes devem desocupar, em caráter de urgência, uma área verde no loteamento Jardim América. A decisão judicial atende ao pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), proposto em ação civil pública, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, devido à ocupação indevida da área pública, onde foram realizadas construções e a criação de bovinos e equinos.
Com a decisão, Marcione Elias Gomes fica obrigado a cessar imediatamente qualquer atividade que cause danos ambientais, como supressão de vegetação, movimentação de terra ou novas edificações no local. Caso descumpra a ordem, será aplicada multa diária de R$ 1.000.
Além disso, o município tem 30 dias para promover a desocupação da área, removendo lixo e entulhos acumulados, sob a mesma pena de multa diária. O Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS) e a Polícia Militar Ambiental foram intimados para realizar fiscalizações mensais até o julgamento final do caso.
A Promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo Feitoza destaca que a decisão reforça a legislação municipal que proíbe a ocupação de áreas verdes e de preservação permanente, como previsto no Plano Diretor de Gurupi e no Código de Posturas do município.
Entenda o caso
O caso teve início com uma representação ao Ministério Público. Após investigações, foi confirmada a ocupação indevida e notificado o responsável Também foi confirmado que o local é uma área pública destinada à preservação ambiental.
Apesar de ser informado sobre a irregularidade, o município não tomou medidas efetivas para desocupar a área, alegando dificuldades em determinar a natureza do terreno e notificando apenas a suspensão das obras e a remoção do gado.
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