Mais um caso que chama atenção sobre prisões ilegais no Brasil, dessa vez, em Araguaína, no norte do Tocantins, onde no dia 27 de dezembro de 2024, em cumprimento a um mandado de prisão expedido por um processo judicial em Goiás, um homem que não teve o nome identificado, foi detido por engano e encaminhado para a prisão.
Dois dias após a prisão, aconteceu audiência de custódia, onde a defesa, que foi realizada pela Defensoria Pública do Tocantins, constatou durante entrevista reservada com o homem e seus familiares, que ele havia sido vítima de um erro de identidade.
Ainda no final de dezembro, as defensorias do Tocantins e Goiás se mobilizaram para juntar provas e pedir a liberação do homem preso ilegalmente. Em 30 de dezembro, um pedido foi enviado à Corregedoria-Geral da DPE-GO, via peticionamento integrado. O pedido explicou que o assistido estava em Goiânia durante um período, ocasião em que perdeu seus documentos pessoais. Porém, em 2015, os documentos foram usados por outra pessoa, que foi presa e condenada usando a identidade do assistido.
Após a análise das provas que confirmaram que os indivíduos eram pessoas distintas, o Poder Judiciário de Goiás expediu, em 2 de janeiro de 2025, um alvará de soltura em favor de homem, destinado ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Ele foi liberto da unidade prisional de Araguaína.
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