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Prefeitura de Gurupi alerta contribuintes sobre regularização de débitos municipais de 2019 e 2020

Entre os tributos incluídos estão o IPTU, ISS, alvarás, entre outras taxas municipais. Para facilitar o atendimento, a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças está à disposição dos contribuintes, oferecendo suporte e esclarecendo dúvidas. O setor está localizado na sede da prefeitura, na Rua 01, e atende em horário comercial.

29/01/2025 às 08h48
Por: Redacão Fonte: Por Fernando Vieira - Secom Gurupi
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Prefeitura de Gurupi alerta contribuintes sobre regularização de débitos municipais de 2019 e 2020
A Prefeitura de Gurupi informa aos contribuintes que possuem débitos relacionados a impostos, taxas ou contribuições referentes aos anos de 2019 e 2020, que é necessário regularizar suas pendências junto ao município. A regularização deve ser feita até o dia 15 de fevereiro, a fim de evitar cobranças judiciais, conforme prevê a legislação vigente.
 
Entre os tributos incluídos estão o IPTU, ISS, alvarás, entre outras taxas municipais. Para facilitar o atendimento, a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças está à disposição dos contribuintes, oferecendo suporte e esclarecendo dúvidas. O setor está localizado na sede da prefeitura, na Rua 01, e atende em horário comercial.
 
A Prefeitura destaca a importância da colaboração dos cidadãos na quitação desses débitos, ressaltando que os valores arrecadados são essenciais para a manutenção e ampliação de serviços públicos, beneficiando toda a população.
 
O secretário Municipal de Planejamento e Finanças, Lucas Lemes, reforçou a obrigatoriedade da gestão pública em cobrar os tributos devidos. “A Prefeitura está convocando os contribuintes que tenham algum débito com o município nos anos de 2019 e 2020 para que procurem a Secretaria de Finanças, no setor de dívida ativa, e regularizem seus débitos. A cobrança de tributos é uma responsabilidade dos gestores e deve ser feita administrativamente. Caso a cobrança administrativa não seja eficaz, o gestor tem o dever de recorrer aos órgãos competentes para que o valor seja pago aos cofres públicos. É uma obrigação legal do gestor. Deixar de cobrar configura improbidade administrativa”, explicou o Secretário.
 
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