ARTIGO 1º - A Eleição para escolha da Diretoria Central e do Conselho Fiscal do SINTCIMTO será realizada, em primeira convocação, no dia 26 de março de 2025, das 08:00 as 17:00 horas, e em segunda convocação no dia 10 de abril de 2025, cumprindo o mesmo horário, caso não haja quórum na primeira convocação.
ARTIGO 2º - A Eleição para escolha da Diretoria Central e do Conselho Fiscal se dará pelo voto secreto e universal dos sindicalizados aptos a votar.
ARTIGO 3º - Terá direito a votar e ser votado, todos os associados filiados quites com suas obrigações financeiras ao SINTCIMTO desde que esteja filiado a mais de 80 dias nos termos dos estatutos. Parágrafo único: Serão considerados aptos a votar todos aqueles que estiverem contribuindo financeiramente com a entidade, conforme as convenções coletivas de trabalho.
ARTIGO 4º - Compete a Comissão Eleitoral escolhida na Plenária Sindical, publicar o Edital de Convocação para as eleições, coordenar e dirigir os trabalhos desde sua escolha até a posse dos eleitos, tendo poderes para regulamentar e dirimir os caos omissos. Também terá poder para nomear as comissões de mesas coletoras de votos e apuradoras para o dia da eleição, como substituir membros da própria comissão eleitoral que por ventura não tiverem como participar do processo eletivo.
ARTIGO 5º - A Comissão Eleitoral funcionará na sede do Sindicato, na Avenida Pernambuco nº 1073, Centro, Gurupi – TO, no horário das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas de segunda a sexta, no local onde serão publicadas todas as suas decisões e demais expedientes referente às eleições.
ARTIGO 6º - O Prazo para registro de Chapa inicia-se no dia 19 de fevereiro de 2025 ás 8:00 horas e encerram-se as 17:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2025 ás 17:00 horas. No dia 27 de fevereiro de 2025 será publicada a relação dos chapas que requereram o registro.
ARTIGO 7º - As chapas serão numeradas conforme ordem de pedido de inscrição.
ARTIGO 8º - A Comissão Eleitoral só dará registro à chapa que apresentada completa, como todo o cargo devidamente preenchido, inclusive com os suplentes do Conselho Fiscal, devendo o pedido de registro ser acompanhado das cópia dos documentos de cada um dos componentes das chapas: da Carteira de Identidade, do CPF, do nº do PIS da CTPS e comprovante de endereço e do comprovante de filiação ou autorização de contribuição ao SINTCIMTO.
ARTIGO 9º - No dia 27 de fevereiro de 2025 ás 17:00 horas serão publicadas a relação das chapas que requereram o registro.
ARTIGO 10º - O Prazo para apresentação do pedido de impugnação de candidato ou de chapa encerra-se no dia 02 de março de 2025 as 17 horas.
ARTIGO 11º - O prazo para defesa de impugnação encerra-se no dia 07 de março de 2025, as 17:00 horas.
ARTIGO 12º - O registro das chapas e as impugnações serão efetuados perante a comissão eleitoral, na sede do SINTCIMTO, no horário das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas de segunda a sexta-feira.
ARTIGO 13º - É vedada a concorrência de qualquer associado a qualquer cargo em mais de uma chapa.
ARTIGO 14º Havendo eleição em segunda convocação, poderão somente concorrer, as chapas registradas na primeira convocação.
ARTIGO 15º - No dia 16 de março de 2025, a comissão eleitoral publicará a relação dos associados aptos a votar.
ARTIGO 16º - Até o dia 20 de março de 2025, a comissão eleitoral nomeará mesas receptoras de votos, compostas por um presidente, um mesário e um secretario, tantas quantas forem às urnas necessárias a serem instaladas, cabendo às chapas registradas nomearem um fiscal para funcionar em cada uma das mesas de votação.
ARTIGO 17º - As eleições serão realizadas na sede central do SINTCIMTO e nas regionais e a critérios da comissão eleitoral poderão ser instaladas urna itinerantes para votação nas empresas das Indústrias de Cerâmica, Mobiliário, e Construção Civil em que existirem trabalhadores aptos a votarem.
ARTIGO 18º - As 08:00 horas do dia 26 de março de 2025, o presidente da mesa receptora de votos declarará aberto o processo de votação.
ARTIGO 19º - A votação ocorrerá por ordem de chegada dos associados, e antes de receber a cédula deverão apresentar documento de identificação contendo foto e assinar a lista de votação.
ARTIGO 20º - Durante o processo de eleição na sala/local destinada a votação poderá permanecer apenas os componentes da mesa, os fiscais de chapa e os eleitores durante o tempo necessário para votar.
ARTIGO 21º - Todo e qualquer requerimento será por escrito e será decidido imediatamente pela mesa receptor-apuradora. Podendo esta consultar a comissão eleitoral antes da decisão, comunicando oralmente ao requerente e fazendo constar na ata o requerimento e a decisão.
ARTIGO 22º - As 17:00 horas do dia 26 de março de 2025, havendo ainda associados na fila para votar, será entregue senhas aos mesmos, garantindo o direito de votar e logo em seguida será declarada pelo presidente da mesa receptora de votos, o encerramento dos trabalhos de votação.
ARTIGO 23º - O secretario da mesa lavrará ata na qual deverá constar numero de associados que votaram, os requerimentos, decisões e incidentes que por ventura haja ocorrido durante o processo de votação, a qual deverá ser assinada pelos componentes da mesa e fiscais, caso desejarem.
ARTIGO 24º - Lavrada a ata da eleição, a mesa receptora/apurador em seguida dará inicio apuração dos votos e divulgará os resultados, enviando via escâner/digitalização a Comissão Eleitoral, todo o material eleitoral, inclusive as atas lavradas.
ARTIGO 25º - Recebidos os resultados das eleições de todas as mesas receptoras/apuradora, e verificando o quórum a Comissão Eleitoral divulgará o resultado final e proclamará os eleitos, lavrando a ata competente.
ARTIGO 26º - Não tendo comparecido para votar 50% mais 01 dos associados em condições de votar, a comissão eleitoral lacrará em envelope próprio todo o material utilizado pelas mesas receptor-apuradora e fará realizar as eleições em segundo turno no dia 12 de abril de 2025, das 08:00 as 17:00 horas em conformidades com o Artigo 1º deste regimento.
ARTIGO 27º - Será eleita à chapa que obtiver maioria simples de votos.
ARTIGO 28º - Os eleitos serão empossados pela Comissão Eleitoral em seguida ao termino da apuração no dia 26 de março de 2025, caso as eleições tenha tido quórum em primeira votação e no dia 12 de abril de 2025 se houver segunda convocação das eleições.
ARTIGO 29º - O presente Edital de Convocação para as eleições será publicado no dia 10 de fevereiro de 2025.
Comissão Eleitoral : Flávia dos Santos Ferreira Melo CPF: 015.504.061-83 como Presidente, Silvane Alves Rodrigues CPF: 999.005.051-15 como Secretária e Valdivino Pereira Silva CPF: 918.809.471-53 como Mesário.
Gurupi,10 de fevereiro de 2025.
Flávia dos Santos Ferreira Melo.
Presidente da Comissão Eleitoral
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