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Saúde Situação do HRG

Justiça determina que o Governo garanta atendimento médico no Hospital Regional de Gurupi

O Estado do Tocantins, por meio da Secretaria de Saúde, tem o prazo de cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em desfavor do secretário estadual de Saúde.

19/02/2025 às 09h26
Por: Redacão Fonte: Com informações do MPE/TO
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Justiça determina que o Governo garanta atendimento médico no Hospital Regional de Gurupi

A Justiça atendeu ao requerimento do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, na segunda-feira, 17, o cumprimento de sentença que assegura o atendimento médico adequado no Hospital Regional de Gurupi (HRG). O Estado do Tocantins, por meio da Secretaria de Saúde, tem o prazo de cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em desfavor do secretário estadual de Saúde.

A decisão determina que o Estado garanta o atendimento de todos os casos de urgência encaminhados ao HRG e adote as providências necessárias para assegurar o funcionamento pleno de todos os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI e semi-UTI), com equipe médica suficiente para atender às demandas do setor.

Além disso, foi estabelecida a obrigatoriedade de:

  • Escalas mínimas com pelo menos um médico clínico geral no pronto-socorro; e
  • Medidas para evitar abandono de plantões ou ausência de profissionais escalados sem justificativa. 

 

Titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes enfatiza a atuação do MPTO no caso. “Reiteramos o pedido de cumprimento de sentença devido à persistente inércia do ente requerido, que continua a descumprir a ordem judicial, colocando em risco a vida dos pacientes do Hospital Regional de Gurupi por não garantir escalas completas para atender a demanda”, reforça.

A ação civil pública tramita desde dezembro de 2015 e busca garantir que o estado do Tocantins cumpra sua obrigação de oferecer atendimento de qualidade à população.

Texto: Redação - Ascom/MPTO

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