Segunda, 28 de Abril de 2025
23°

Tempo nublado

Gurupi, TO

Agronegócio De Olho no Prazo

Georreferenciamento Rural: o prazo está acabando – evite prejuízos irreversíveis

O prazo final para propriedades de até 25 hectares se encerra em 25 de novembro de 2025, e quem não regularizar sua área pode enfrentar sérias consequências.

25/03/2025 às 13h52 Atualizada em 01/04/2025 às 09h33
Por: Redacão Fonte: Por: Dra. Erilene Francisco Vasconcelos
Compartilhe:
Georreferenciamento Rural: o prazo está acabando – evite prejuízos irreversíveis

Por: Dra. Erilene   Francisco Vasconcelos 

O georreferenciamento de imóveis rurais não é apenas uma obrigação legal, mas uma garantia de segurança jurídica, acesso a crédito e valorização patrimonial. A exigência foi instituída por lei e implementada de forma escalonada ao longo dos anos, começando pelos grandes proprietários e, agora, alcançando os imóveis menores. O prazo final para propriedades de até 25 hectares se encerra em 25 de novembro de 2025, e quem não regularizar sua área pode enfrentar sérias consequências.       

Desde 2003, a exigência foi sendo aplicada gradualmente, primeiro para imóveis acima de 5.000 hectares e, depois, para propriedades menores, chegando agora aos pequenos produtores. Muitos acreditam que esse é um processo simples, mas, na realidade, envolve levantamento técnico detalhado, certificação no SIGEF/INCRA e averbação no cartório de registro de imóveis, etapas que demandam tempo e mão de obra especializada. Com a proximidade do prazo final, a alta demanda pode causar atrasos e dificultar a regularização.                 

Ignorar essa exigência pode ter consequências severas. Sem georreferenciamento, a propriedade fica bloqueada para qualquer transação, impedindo vendas, desmembramentos, transferências e até a inclusão em processos de inventário e doação. O produtor também perde acesso ao crédito rural, pois os bancos exigem essa regularização para liberar financiamentos destinados à produção, modernização e infraestrutura. Quem não estiver em conformidade ficará de fora das principais linhas de crédito que sustentam o agronegócio.

Além disso, um imóvel sem georreferenciamento se torna vulnerável a disputas fundiárias. Em casos de usucapião, conflitos de posse ou reintegração de áreas, a falta de uma demarcação oficial pode dificultar a defesa do produtor, colocando em risco sua terra e sua produção. A insegurança jurídica gerada pode comprometer investimentos e afastar potenciais compradores ou parceiros comerciais.               

 Por outro lado, a regularização traz benefícios estratégicos. Um imóvel georreferenciado tem valorização de mercado, maior aceitação por investidores e instituições financeiras, além de facilitar o cumprimento de exigências ambientais, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A conformidade com a legislação também fortalece a posição do produtor em um mercado cada vez mais rigoroso, onde a transparência e a legalidade são fatores decisivos para a competitividade.               

    

O tempo está correndo e deixar essa regularização para os últimos meses pode ser um erro irreversível. Com a crescente procura por profissionais qualificados, a demora no processo pode impedir que o produtor consiga cumprir o prazo legal, levando à paralisação de negócios e à restrição de direitos sobre sua própria propriedade. O georreferenciamento não se resolve de um dia para o outro, e quem não agir agora pode pagar um preço alto no futuro.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Coluna Dra. Erilene Francisco Vasconcelos
Coluna Dra. Erilene Francisco Vasconcelos
Sobre Advogada com mais de 20 anos de experiência. Atualmente, é Presidente da Comissão de Direito Ambiental e do Agronegócio da OAB/TO, subseção Gurupi – TO. Com uma trajetória marcada pela defesa de direitos e soluções jurídicas eficientes, sempre integrada às necessidades do setor rural e da sociedade em geral, buscando traduzir temas complexos em informações acessíveis, conectando a teoria à realidade do dia a dia. Atua no ramo do Direito do Agronegócio, Civil, Trabalhista e Previdenciário. Contatos: Instagram: @erilenevasconcelos.adv Whatsapp (63) 98442-1207
Gurupi, TO Atualizado às 01h03 - Fonte: ClimaTempo
23°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 30°

Ter 32°C 22°C
Qua 32°C 23°C
Qui 32°C 22°C
Sex 31°C 22°C
Sáb 31°C 21°C
Anúncio
Anúncio
Anúncio