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Advogada fala sobre prazos para regularização ambiental aos pequenos produtores rurais

Segundo a advogada Dra. Erilene Francisco Vasconcelo, Presidente da Comissão de Direito Ambiental e do Agronegócio da OAB/TO, subseção Gurupi – TO, para os produtores com mais de 4 módulos fiscais, o prazo para regularização já se encerrou em 31 de dezembro de 2023, agora, aqueles com até 4 módulos fiscais têm até o final de 2025 para regularizar a situação.

01/04/2025 às 10h35 Atualizada em 01/04/2025 às 10h39
Por: Redacão Fonte: Por: Clifton Morais/ Tocantins Notícia
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Advogada fala sobre prazos para regularização ambiental aos pequenos produtores rurais

Os pequenos produtores rurais   têm até o dia 31 de dezembro para  realizarem o  Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), evitando assim sanções.

Desde 2015, o CAR se tornou um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil. Ele reúne informações sobre a propriedade, como áreas de preservação permanente, reserva legal e uso do solo. Além de ser um requisito fundamental para acessar financiamentos, créditos agrícolas e benefícios fiscais, o CAR é essencial para garantir a conformidade ambiental. No entanto, muitos imóveis rurais ainda não estão cadastrados, o que coloca seus proprietários em risco de restrições, multas e dificuldades de acesso a recursos.

Segundo a advogada Dra.  Erilene Francisco Vasconcelo,   Presidente da Comissão de Direito Ambiental e do Agronegócio da OAB/TO, subseção Gurupi – TO,  para os produtores com mais de 4 módulos fiscais, o prazo para regularização já se encerrou em 31 de dezembro de 2023, agora, aqueles com até 4 módulos fiscais têm até o final de 2025 para regularizar a situação. A  advogada explica ainda que o módulo fiscal é uma unidade de medida que varia entre 5 e 110 hectares, dependendo da região, e define a área da propriedade. Com isso, um produtor com até 4 módulos fiscais pode ter uma propriedade que varia entre 20 e 440 hectares, conforme a localidade.                 

 “Além do CAR, a adesão ao PRA é necessária para aqueles que possuem passivos ambientais, como áreas desmatadas irregularmente ou déficit de reserva legal. Não regularizar a propriedade dentro do prazo pode resultar em multas ambientais, embargos e restrições para acessar crédito rural, além de comprometer a segurança jurídica da propriedade em caso de venda ou sucessão”, explicou Dra. Erilene Francisco.

Erilene explicou ainda que a regularização não deve ser deixada para a última hora, pois o processo pode exigir tempo para adequação às exigências legais. Muitos produtores só buscam regularizar quando necessitam de crédito ou enfrentam sanções, o que dificulta ainda mais o processo. Agir agora é a melhor forma de garantir o futuro da atividade rural, evitar riscos jurídicos e financeiros e assegurar o acesso a recursos e financiamentos.

No Brasil, mais de 7 milhões de imóveis rurais já estão cadastrados no CAR, representando uma grande parte das propriedades no território nacional. No entanto, o processo de regularização ainda não está completo. Apenas 14,1% dos cadastros passaram por análise ambiental, com o número de cadastros analisados crescendo significativamente, de 41 mil para 141 mil entre janeiro e setembro de 2024. Isso mostra que, embora os números sejam expressivos, a regularização ainda é um grande desafio em diversas regiões do país.

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José Alencar Há 4 semanas Gurupi TO Parabéns Dra. Erilene pelos excelentes esclarecimentos quanto ao cumprimento das obrigações legais, o que auxilia a todos que possuem dúvidas sobre o assunto.
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Coluna Dra. Erilene Francisco Vasconcelos
Coluna Dra. Erilene Francisco Vasconcelos
Sobre Advogada com mais de 20 anos de experiência. Atualmente, é Presidente da Comissão de Direito Ambiental e do Agronegócio da OAB/TO, subseção Gurupi – TO. Com uma trajetória marcada pela defesa de direitos e soluções jurídicas eficientes, sempre integrada às necessidades do setor rural e da sociedade em geral, buscando traduzir temas complexos em informações acessíveis, conectando a teoria à realidade do dia a dia. Atua no ramo do Direito do Agronegócio, Civil, Trabalhista e Previdenciário. Contatos: Instagram: @erilenevasconcelos.adv Whatsapp (63) 98442-1207
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