Por: Dra. Erilene Francisco Vasconcelos, Presidente da Comissão de Direito Ambiental e do Agronegócio da OAB/TO.
O agronegócio brasileiro vive um momento de virada. As novas exigências legais e ambientais que entraram em vigor em 2025 têm pressionado produtores de todos os portes, mas também abriram portas para quem decide agir com inteligência e estratégia. Entender essas mudanças e se adequar a elas não é mais uma opção, é uma condição indispensável para continuar produzindo, acessando crédito, exportando e crescendo com segurança.
Uma das medidas mais relevantes deste ano é o Decreto nº 12.381/2025, que instituiu o Desenrola Rural, programa federal voltado à renegociação e liquidação de dívidas de agricultores familiares e cooperativas. A proposta é clara: tirar o produtor do sufoco financeiro, destravar o acesso ao crédito e dar fôlego a quem quer seguir firme na atividade. Os descontos podem chegar a 90% sobre juros e multas.
Mas atenção: para aderir, é obrigatório estar com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado, uma exigência que já vinha sendo cobrada, mas agora se torna ainda mais estratégica. O prazo para adesão é até 30 de maio de 2025 para dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, e até 31 de dezembro para as demais. A adesão pode ser feita via site da PGFN ou diretamente nos bancos com os quais o produtor tem a dívida. Trata-se de uma excelente oportunidade, especialmente para pequenos e médios produtores que enfrentaram perdas com a estiagem ou dificuldades em acessar financiamentos.
No campo ambiental, as mudanças também exigem atenção. A Lei nº 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, trouxe regras mais rígidas para o uso do fogo em propriedades rurais. Agora, qualquer queimada controlada exige autorização prévia dos órgãos ambientais, apresentação de plano técnico e, em muitos casos, vistoria no local.
A única exceção está no artigo 38 da mesma lei, que permite o uso tradicional do fogo por comunidades indígenas e quilombolas, desde que atendidos critérios específicos. Para os demais produtores, a multa para o uso irregular pode ultrapassar R$ 50 mil por hectare, além de sanções cíveis e penais. É uma mudança que impacta diretamente práticas tradicionais de manejo, especialmente em regiões do Cerrado.
Por outro lado, o setor comemora avanços significativos no processo de modernização da legislação ambiental. O Projeto de Lei nº 2.159/2021, já aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente em discussão no Senado, propõe um novo marco do licenciamento ambiental no Brasil. O texto prevê, por exemplo, a dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias de baixo impacto, como a produção de grãos em áreas já consolidadas.
Se aprovado, o PL poderá agilizar processos, reduzir custos e aumentar a segurança jurídica, sem abrir mão da preservação ambiental. Esse equilíbrio entre produção e sustentabilidade é aguardado há tempos pelos produtores. E mais: a flexibilização pode se tornar um diferencial competitivo nas exportações, já que mercados como União Europeia e Estados Unidos vêm exigindo comprovações cada vez mais sólidas de práticas sustentáveis.
Outro ponto positivo é o investimento em tecnologia e informação. O Plano Estratégico do INMET (Instituto Nacional de Meteorologia), lançado em 2025 pelo Ministério da Agricultura, prevê a expansão da Rede Meteorológica Nacional com a instalação de mais de 200 novas estações meteorológicas automatizadas, especialmente nas regiões produtoras. O objetivo é melhorar a previsão de eventos extremos, fortalecer sistemas de alerta e permitir ao produtor um planejamento mais preciso de plantio, colheita e até contratação de seguros. Com o clima cada vez mais imprevisível, essa estrutura pode ser a diferença entre o lucro e o prejuízo ao fim da safra.
E não podemos esquecer das particularidades regionais. Na Amazônia Legal, por exemplo, a Lei nº 11.952/2009 já estabelecia regras específicas para regularização fundiária. Quem atua naquela região deve estar ainda mais atento às exigências ambientais que estão sendo reforçadas em 2025.
Essas transformações sinalizam o início de uma nova era no agronegócio: mais técnica, mais exigente, e também mais promissora. A regularização ambiental e fundiária, a gestão inteligente das dívidas, o acesso a informações climáticas de qualidade e a conformidade legal passaram a compor o novo padrão do mercado. Quem quiser produzir com estabilidade, conquistar novos mercados e captar recursos precisa estar em dia com essa realidade.
O futuro do campo pertence a quem entende que se adaptar às regras não é um fardo é uma alavanca para crescer com segurança, previsibilidade e força.
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