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Desenrola Rural 2025: Como limpar o nome, renegociar dividas e voltar a acessar crédito no agronegócio

É uma oportunidade histórica para quem está enfrentando dificuldades financeiras e quer voltar a acessar crédito, investir e produzir com segurança.

15/04/2025 às 18h05 Atualizada em 16/04/2025 às 07h08
Por: Redacão Fonte: Por: Dra. Erilene Francisco Vasconcelos
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 Desenrola Rural 2025: Como limpar o nome, renegociar dividas e voltar a acessar crédito no agronegócio

Por: Dra. Erilene   Francisco Vasconcelos 

O Desenrola Rural é o maior programa de renegociação de dívidas da agricultura familiar já lançado no país. Instituído pelo Decreto nº 12.381/2025, ele permite que agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e cooperativas regularizem seus débitos com condições especiais, incluindo descontos que podem chegar a até 90%. É uma oportunidade histórica para quem está enfrentando dificuldades financeiras e quer voltar a acessar crédito, investir e produzir com segurança.

A renegociação abrange quatro grandes grupos de dívidas: débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), dívidas de operações contabilizadas em prejuízo nos fundos constitucionais (FNE, FCO e FNO), crédito instalação inadimplente junto ao INCRA, e financiamentos com mais de 180 dias de atraso em instituições financeiras. Ou seja, não se trata apenas de dívidas do Pronaf A. O alcance é muito maior e atende desde o pequeno produtor até cooperativas e associações.

Dívidas com o Banco do Brasil e outras instituições autorizadas a operar crédito rural também estão incluídas. E mesmo contratos ajuizados ou em cobrança por empresas terceirizadas podem ser analisados para enquadramento no programa. A decisão final cabe à instituição financeira, mas a recomendação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar é clara: facilitar a regularização e o retorno do produtor ao crédito.

Outro ponto decisivo: produtores que quitarem suas dívidas pelo Desenrola poderão voltar a contratar novas linhas do Pronaf, como o Pronaf Floresta, Semiárido, Microcrédito Produtivo Rural e outras, mesmo em instituições diferentes, caso tenham restrições internas no banco atual. É o recomeço para muitos que estavam com a vida financeira travada por anos.

Os prazos são diferentes conforme o tipo da dívida: até 30 de maio de 2025 para débitos inscritos na Dívida Ativa da União (negociação feita pelo site Regularize da PGFN), e até 31 de dezembro de 2025 para as demais dívidas (tratadas diretamente com o banco ou órgão responsável.

Essa é a hora de agir. Esperar pode significar perder uma oportunidade única de limpar o nome, retomar o crédito e recomeçar com força. E quem perder esse prazo pode levar anos até ver uma chance parecida. O Desenrola Rural não é só uma política pública, é uma virada de chave na vida de quem quer produzir com dignidade e paz.

 

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HidekazuHá 2 semanas TOExcelente artigo, extremamente esclarecedor para quem enfrenta dificuldades com dívidas em atraso. Parabéns pelo conteúdo!
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Sobre o município Notícias de Gurupi - TO
Coluna Dra. Erilene Francisco Vasconcelos
Coluna Dra. Erilene Francisco Vasconcelos
Sobre Advogada com mais de 20 anos de experiência. Atualmente, é Presidente da Comissão de Direito Ambiental e do Agronegócio da OAB/TO, subseção Gurupi – TO. Com uma trajetória marcada pela defesa de direitos e soluções jurídicas eficientes, sempre integrada às necessidades do setor rural e da sociedade em geral, buscando traduzir temas complexos em informações acessíveis, conectando a teoria à realidade do dia a dia. Atua no ramo do Direito do Agronegócio, Civil, Trabalhista e Previdenciário. Contatos: Instagram: @erilenevasconcelos.adv Whatsapp (63) 98442-1207
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