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A safra começa no campo. Mas quem garante as condições para o produtor continuar produzindo?

Essa preocupação ultrapassa os limites de cada propriedade.

13/10/2026 às 14h12
Por: Redacão Fonte: Por: Dra. Erilene Vasconcelos
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A safra começa no campo. Mas quem garante as condições para o produtor continuar produzindo?

O início de uma nova safra movimenta o campo brasileiro de Norte a Sul. Em diferentes regiões, com calendários e realidades próprias, produtores rurais já iniciaram o plantio ou estão organizando as próximas etapas da produção, negociando insumos, contratando serviços, planejando investimentos e assumindo compromissos financeiros que, muitas vezes, somente poderão ser quitados depois da colheita. É um ciclo que exige planejamento, recursos e capacidade de enfrentar incertezas. Diante de tantos desafios, porém, a questão não é apenas iniciar o plantio, mas garantir que o produtor tenha condições de atravessar todo o ciclo produtivo e continuar produzindo

Essa preocupação ultrapassa os limites de cada propriedade. O agronegócio brasileiro movimenta uma extensa cadeia de atividades, gera empregos, abastece mercados, impulsiona exportações e contribui para a economia nacional. Por trás desses resultados estão produtores que investem seu patrimônio, mobilizam recursos, contratam trabalhadores e assumem riscos para manter a produção. Quando a atividade rural enfrenta dificuldades, seus efeitos não ficam restritos ao campo: alcançam fornecedores, transportadores, cooperativas, instituições financeiras, indústrias e toda a cadeia que depende da produção.

Os números do início da safra 2026/2027 ajudam a dimensionar esse cenário. Segundo dados divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), em publicação de 9 de outubro de 2026, com base em informações do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), do Banco Central do Brasil, e das registradoras de CPR B3, CERC e CRDC, entre julho e setembro de 2026, o crédito destinado à agricultura empresarial alcançou R$ 107,1 bilhões. Desse total, R$ 50,3 bilhões corresponderam a operações com Cédulas de Produto Rural (CPRs), enquanto R$ 36,4 bilhões foram registrados em custeio convencional. Esses números demonstram a dimensão dos recursos movimentados, mas precisam ser interpretados com atenção: não representam exclusivamente empréstimos bancários tradicionais, nem significam que todos os produtores tenham acesso ao financiamento nas mesmas condições.

A participação expressiva das Cédulas de Produto Rural (CPRs) também demonstra que os instrumentos privados passaram a ocupar um espaço importante no financiamento da atividade rural. Isso, porém, não significa que o crédito esteja chegando com facilidade a todos os produtores. Embora essas operações ampliem as alternativas de financiamento, elas também envolvem custos, prazos e compromissos que precisam ser avaliados de acordo com a realidade financeira de cada propriedade. Por isso, é importante observar não apenas o volume de recursos movimentados, mas também as condições em que esses recursos chegam ao campo e a capacidade efetiva de o produtor cumprir o que foi contratado.

Na       prática, o crédito precisa chegar no momento certo e em condições que permitam ao produtor adquirir sementes, fertilizantes, defensivos, combustível, máquinas e contratar os serviços necessários à produção. Quando os recursos são insuficientes, caros ou possuem prazos incompatíveis com o tempo de retorno da atividade, o planejamento fica comprometido. O produtor pode precisar reduzir investimentos, buscar outras fontes de financiamento ou assumir compromissos que pressionam receitas futuras. Uma operação mal ajustada à realidade da propriedade pode comprometer o fluxo de caixa, dificultar o cumprimento das obrigações e afetar a capacidade de financiar a safra seguinte.

Além das condições de financiamento, existe outro fator que precisa ocupar lugar central nessa discussão: a proteção contra os riscos da atividade rural. Estiagens, excesso de chuvas, geadas e outros eventos climáticos podem comprometer uma produção inteira, mesmo quando houve investimento, planejamento e trabalho. Segundo o documento conjunto “Um Plano para o Futuro do Agronegócio Brasileiro: Financiamento, Gestão de Risco e Resiliência Climática”, publicado em 1º de outubro de 2026 pela Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), pelo Instituto de Estudos do Agronegócio (IEAg), pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e pela Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), com dados compilados pela CNseg, a parcela da área cultivada protegida por seguro rural caiu de 16,3%, em 2021, para 3,3%, em 2025. O dado evidencia uma fragilidade importante: quando a produção sofre perdas e não há proteção suficiente, os compromissos financeiros permanecem, enquanto a receita esperada pode deixar de existir. A Lei nº 15.526, de 29 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026, aperfeiçoa o marco legal do seguro rural e atribui caráter obrigatório às despesas com a subvenção econômica ao prêmio, observados os limites previstos no projeto de lei orçamentária anual e as medidas de compensação exigidas pela legislação. Trata-se de um avanço importante, mas sua regulamentação e efetiva implementação precisam acompanhar a urgência do setor.

É por isso que crédito e gestão de riscos não podem ser tratados como assuntos isolados. Uma política voltada à continuidade da produção precisa considerar financiamento em condições adequadas, critérios transparentes, procedimentos menos burocráticos, fortalecimento do seguro rural, assistência técnica, infraestrutura e previsibilidade. Não se trata de oferecer crédito sem análise ou de desconsiderar os riscos das operações. Trata-se de construir mecanismos que considerem as particularidades da atividade rural, o tempo necessário para produzir e a capacidade de pagamento de quem assume compromissos para colocar a safra em andamento. O financiamento precisa ser acompanhado de condições que ajudem a proteger a produção e a preservar sua continuidade.

E essa segurança também começa na hora de contratar o crédito. O produtor precisa saber exatamente o que está assumindo, quais são os prazos, os valores, as garantias e as consequências caso não consiga cumprir o compromisso. Um exemplo é a Cédula de Produto Rural (CPR), prevista na Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, e posteriormente alterada, entre outras, pelas Leis nº 13.986/2020, nº 14.112/2020 e nº 14.421/2022. Esse instrumento representa uma promessa de entrega de produtos rurais, podendo também prever liquidação financeira, desde que respeitadas as condições estabelecidas em lei. Por isso, a CPR e os demais contratos utilizados no financiamento da atividade rural não podem ser tratados como simples formalidades. É preciso compreender o que está sendo contratado, avaliar o custo total da operação, as garantias eventualmente exigidas, os vencimentos e a compatibilidade dos compromissos com as receitas esperadas. Uma decisão tomada sem essa análise pode transformar uma solução financeira de curto prazo em um problema para o patrimônio do produtor no futuro.

A continuidade da produção rural, portanto, não depende apenas das decisões tomadas dentro da propriedade. Exige também condições adequadas de financiamento, relações contratuais equilibradas, mecanismos eficientes de proteção contra riscos e políticas públicas capazes de acompanhar a realidade de quem produz. Essa construção envolve produtores, instituições financeiras, fornecedores, seguradoras, cooperativas, entidades representativas e o poder público. Cada agente tem um papel nessa cadeia, e o fortalecimento da atividade rural interessa a todos. Quando há condições para produzir, colher e cumprir compromissos, toda a cadeia produtiva ganha estabilidade.

O Brasil possui capacidade produtiva, tecnologia, conhecimento e produtores que seguem investindo e trabalhando, mesmo diante de cenários desafiadores. Mas a força do agronegócio não pode ser medida apenas pelo volume de recursos anunciados ou pela dimensão das safras. Também precisa ser avaliada pelas condições oferecidas a quem produz para permanecer na atividade, proteger seu patrimônio e continuar contribuindo para o desenvolvimento do país. O produtor rural não pede privilégios. Precisa de condições justas, financiamento adequado, proteção contra riscos e segurança jurídica para seguir produzindo. Porque não basta oferecer recursos para começar uma safra. É preciso garantir condições para que quem produz possa continuar produzindo amanhã.

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Dra. Erilene Francisco Vasconcelos
Dra. Erilene Francisco Vasconcelos
Sobre Advogada com mais de 20 anos de experiência. Atualmente, é Presidente da Comissão de Direito Ambiental e do Agronegócio da OAB/TO, subseção Gurupi – TO. Com uma trajetória marcada pela defesa de direitos e soluções jurídicas eficientes, sempre integrada às necessidades do setor rural e da sociedade em geral, buscando traduzir temas complexos em informações acessíveis, conectando a teoria à realidade do dia a dia. Atua no ramo do Direito do Agronegócio, Civil, Trabalhista e Previdenciário. Contatos: Instagram: @erilenevasconcelos.adv Whatsapp (63) 98442-1207
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