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O campo não se sustenta sem crédito: a conta que o próximo governo não pode ignorar

. Não se trata apenas de uma preocupação com o futuro da política agrícola, mas de um problema que já compromete decisões de investimento, custeio e continuidade da produção. A

03/11/2026 às 17h29
Por: Redacão Fonte: Por: Dra.Erilene Vasconcelos
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O campo não se sustenta sem crédito: a conta que o próximo governo não pode ignorar

O segundo turno das eleições presidenciais, realizado em 25 de outubro de 2026, definiu a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva para um novo mandato, que terá início em 5 janeiro de 2027. Enquanto o país discute as expectativas em torno do próximo governo, o agronegócio enfrenta uma realidade que exige atenção imediata: o produtor rural está submetido a uma pressão financeira crescente e encontra dificuldades para acessar novos financiamentos. Não se trata apenas de uma preocupação com o futuro da política agrícola, mas de um problema que já compromete decisões de investimento, custeio e continuidade da produção. A questão que precisa ser colocada é: como exigir que o campo continue sustentando o crescimento econômico do Brasil quando as condições de financiamento se tornam cada vez mais restritivas?

Os dados divulgados pela Agroicone, em 21 de outubro de 2026, com base em informações do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), do Banco Central, revelam a dimensão dessa preocupação. No primeiro trimestre da safra 2026/2027, correspondente ao período de julho a setembro de 2026, as contratações de crédito rural somaram R$ 80,7 bilhões, aproximadamente 28,8% abaixo dos R$ 113,4 bilhões registrados no mesmo período da safra anterior. O número de operações também recuou, passando de 717 mil para 562 mil. Esses valores dizem respeito ao recorte de crédito rural considerado no boletim, não abrangendo indistintamente todas as fontes de financiamento utilizadas pelo agronegócio, como recursos próprios, operações com Cédulas de Produto Rural (CPR) e outras modalidades privadas. A retração indica redução expressiva nas contratações registradas nesse período, embora, isoladamente, não permita atribuir toda a queda à recusa das instituições financeiras em conceder crédito. Ainda assim, ocorre em um momento no qual o setor precisa reorganizar compromissos financeiros e financiar novos ciclos produtivos. Menos operações e menor volume contratado representam um sinal de alerta para quem depende de recursos para produzir e colocam em evidência a importância do crédito rural como instrumento de política agrícola.

O cenário se torna ainda mais preocupante quando esses números são analisados em conjunto com o levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, divulgado em outubro de 2026. A inadimplência do crédito rural de pessoas físicas chegou a 9,69% em agosto de 2026, atingindo o maior patamar da série histórica considerada no estudo. Além disso, a carteira de operações classificadas como problemáticas alcançou aproximadamente R$ 205 bilhões, equivalentes a 23,8% da carteira ativa de crédito rural registrada no Sicor. Esse montante, entretanto, não representa exclusivamente dívidas inadimplidas: reúne situações distintas, como operações renegociadas, prorrogadas, inadimplentes e com atrasos de até 90 dias. Na composição apresentada pelo estudo, aproximadamente R$ 105 bilhões correspondiam a operações renegociadas, R$ 31 bilhões a operações prorrogadas, R$ 48 bilhões a operações inadimplentes e R$ 21 bilhões a operações com atrasos de até 90 dias. A distinção é essencial, pois a carteira problemática revela uma dimensão mais ampla das dificuldades financeiras, mas não pode ser confundida com a taxa de inadimplência. No recorte estadual apresentado pelo estudo, Tocantins e Maranhão registraram índices de inadimplência superiores a 15%, acima da média nacional de 9,69%

. Para o Tocantins, o dado merece atenção especial: evidencia que as dificuldades de pagamento também alcançam regiões cuja atividade econômica tem forte participação do agronegócio.

Para compreender a dimensão desse problema, é preciso observar as condições econômicas em que a produção acontece. O produtor rural assume compromissos financeiros antes mesmo de obter o resultado de sua atividade. Compra insumos, contrata serviços, investe em máquinas, prepara o solo e organiza a produção considerando determinadas condições de mercado. Entretanto, a rentabilidade pode ser comprometida por alterações nos preços recebidos, aumento dos custos, juros elevados e eventos climáticos adversos. Segundo o estudo do Cepea, os preços reais dos grãos recuaram 28% entre 2021 e 2025. Em outra série histórica analisada pelos pesquisadores, a taxa média de juros das novas concessões de crédito rural para pessoas físicas passou de 6,3% ao ano, em 2021, para 12,2% ao ano, em 2025. No mesmo intervalo, a despesa anual estimada com juros aumentou de aproximadamente R$ 34 bilhões para R$ 99 bilhões, em valores corrigidos para 2025. Essa estimativa foi calculada pelos pesquisadores mediante a aplicação das taxas médias das novas concessões à carteira ativa e representa uma medida aproximada do custo financeiro agregado, não o desembolso efetivamente realizado por todos os produtores. Esses dados não comparam anos isolados: demonstram a evolução das condições de financiamento e dos preços reais ao longo do período analisado. A combinação desses fatores ajuda a compreender a pressão sobre a capacidade de pagamento, especialmente entre produtores de grãos. O próprio estudo aponta que a pecuária apresentou condições de mercado distintas, razão pela qual os resultados não devem ser generalizados indistintamente para todas as atividades agropecuárias. O problema, portanto, não está apenas no volume da dívida, mas na relação entre o custo do financiamento, a rentabilidade da atividade e a capacidade efetiva de pagamento.

Essa realidade exige que o crédito rural seja compreendido a partir de sua finalidade jurídica e econômica. A Lei nº 4.829/1965 instituiu o crédito rural como instrumento de política agrícola, destinado a estimular o desenvolvimento da produção agropecuária. Não se trata de uma modalidade de financiamento que possa ser analisada sem considerar as particularidades da atividade que pretende fomentar. O Manual de Crédito Rural estabelece regras específicas para essas operações e prevê, no item 2-6-4, a possibilidade de prorrogação das obrigações diante de dificuldades temporárias de pagamento, desde que atendidas as condições regulamentares. A Resolução CMN nº 5.314, de 25 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho e vigente a partir de 1º de julho de 2026, alterou a redação desse dispositivo. A norma estabelece que a instituição financeira fica autorizada, por sua conveniência e decisão, mediante solicitação do mutuário, a prorrogar a dívida aos mesmos encargos financeiros pactuados, desde que comprovada a dificuldade temporária de reembolso e que sejam atendidos os demais requisitos, inclusive a necessidade da prorrogação e a capacidade de pagamento do mutuário. Isso não significa que toda solicitação resulte em prorrogação automática, nem que a análise individual da operação possa ser dispensada. A interpretação da norma também deve considerar a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei. A aplicação desse entendimento exige a observância dos requisitos legais pertinentes a cada operação. Nesse contexto, a documentação das perdas, os laudos técnicos, os demonstrativos financeiros e a análise das circunstâncias que comprometeram a produção são elementos relevantes para a avaliação de cada situação. O Direito Agrário precisa ser compreendido como instrumento de proteção da atividade produtiva, da propriedade rural e das relações jurídicas que sustentam o desenvolvimento do campo.

Entretanto, existe uma questão que merece ser enfrentada: de que adianta ampliar o discurso sobre financiamento do agronegócio se o produtor encontra dificuldades para acessar recursos justamente quando precisa reorganizar sua atividade? A retração das contratações não atinge apenas quem está inadimplente. Também preocupa produtores que mantêm seus compromissos em dia, mas precisam financiar o custeio, adquirir insumos, investir em tecnologia e preparar a próxima safra. Quando o financiamento se torna mais caro ou mais difícil de contratar, os efeitos ultrapassam a relação entre banco e mutuário. Alcançam fornecedores, trabalhadores, cooperativas, empresas de máquinas e equipamentos, transportadores e toda a cadeia econômica que depende da produção rural. É por isso que o acesso ao crédito precisa ser tratado como questão estratégica de política agrícola, e não apenas como uma decisão comercial das instituições financeiras.

É nesse cenário que a responsabilidade do poder público precisa ser cobrada. O governo federal, responsável pela formulação e execução de importantes instrumentos da política agrícola, precisa apresentar respostas concretas para a combinação entre endividamento, custo do financiamento e perda de capacidade de investimento no campo. O próximo mandato terá a responsabilidade de construir condições mais adequadas de financiamento, fortalecer o seguro rural, ampliar os instrumentos de proteção contra os riscos climáticos e garantir maior previsibilidade ao produtor. Também será necessário acompanhar a efetividade dos recursos anunciados nos Planos Safra, verificando não apenas os valores disponibilizados, mas quanto efetivamente chega às propriedades, em quais condições e para quais finalidades. Não é suficiente apresentar cifras expressivas de financiamento quando os dados mostram redução das contratações e uma parcela significativa da carteira rural comprometida por diferentes situações de dificuldade financeira. O desafio do próximo governo será transformar os instrumentos anunciados em condições efetivas de financiamento e investimento para quem produz.

O Brasil não pode continuar exigindo competitividade, produtividade e crescimento do agronegócio sem enfrentar os obstáculos que comprometem a capacidade de quem produz. A força do setor não pode ser medida apenas pelo volume das exportações ou pelos recordes de produção, mas também pelas condições econômicas e jurídicas oferecidas a quem assume os riscos e realiza os investimentos necessários para que esses resultados aconteçam. A eleição definiu os rumos políticos do país, mas não resolveu os problemas do campo. Agora, a cobrança precisa se transformar em compromisso e ação. Porque, sem crédito em condições compatíveis com a realidade da atividade rural e sem segurança jurídica, não existe política de fortalecimento do agronegócio capaz de se sustentar. Proteger o produtor rural não é uma concessão do governo: é uma condição para que o Brasil continue produzindo e se desenvolvendo.

 

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Dra. Erilene Francisco Vasconcelos
Dra. Erilene Francisco Vasconcelos
Sobre Advogada com mais de 20 anos de experiência. Atualmente, é Presidente da Comissão de Direito Ambiental e do Agronegócio da OAB/TO, subseção Gurupi – TO. Com uma trajetória marcada pela defesa de direitos e soluções jurídicas eficientes, sempre integrada às necessidades do setor rural e da sociedade em geral, buscando traduzir temas complexos em informações acessíveis, conectando a teoria à realidade do dia a dia. Atua no ramo do Direito do Agronegócio, Civil, Trabalhista e Previdenciário. Contatos: Instagram: @erilenevasconcelos.adv Whatsapp (63) 98442-1207
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